Simulador de IMT e Informações acerca do Imposto IMT 

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

No momento de adquirir ou pensar comprar um imóvel, é importante saber que existem algumas despesas e impostos relacionados com a referida compra.
Um dos impostos a ter em consideração é o IMT, que é o imposto mais dispendioso a pagar aquando da aquisição de um imóvel, quer seja uma casa, apartamento, terreno, etc. Contudo existem diferentes taxas a serem aplicadas que variam consoante o valor do imóvel, o tipo de imóvel e a finalidade de aquisição do imóvel.

No momento de adquirir ou pensar comprar um imóvel, é importante saber que existem algumas despesas e impostos relacionados com a referida compra.
Um dos impostos a ter em consideração é o IMT, que é o imposto mais dispendioso a pagar aquando da aquisição de um imóvel, quer seja uma casa, apartamento, terreno, etc. Contudo existem diferentes taxas a serem aplicadas que variam consoante o valor do imóvel, o tipo de imóvel e a finalidade de aquisição do imóvel.

 

No momento de adquirir ou pensar comprar um imóvel, é importante saber que existem algumas despesas e impostos relacionados com a referida compra.
Um dos impostos a ter em consideração é o IMT, que é o imposto mais dispendioso a pagar aquando da aquisição de um imóvel, quer seja uma casa, apartamento, terreno, etc. Contudo existem diferentes taxas a serem aplicadas que variam consoante o valor do imóvel, o tipo de imóvel e a finalidade de aquisição do imóvel.

No momento de adquirir ou pensar comprar um imóvel, é importante saber que existem algumas despesas e impostos relacionados com a referida compra.
Um dos impostos a ter em consideração é o IMT, que é o imposto mais dispendioso a pagar aquando da aquisição de um imóvel, quer seja uma casa, apartamento, terreno, etc. Contudo existem diferentes taxas a serem aplicadas que variam consoante o valor do imóvel, o tipo de imóvel e a finalidade de aquisição do imóvel.

 

+ Informações acerca do IMT

O que é, ou o que significa, IMT?

O IMT é, ou refere-se a, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. É o imposto pago ao Estado sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou seja, é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel localizado em Portugal. 
O valor do imposto IMT não é igual em todos os casos, pois o mesmo varia de acordo com:
•    o valor de aquisição do imóvel, ou de acordo com o valor patrimonial tributário (para o cálculo do IMT é considerado o mais alto destes dois valores);
•    a taxa a aplicar (de 1 a 7,5%);
•    a sua localização;
•    a sua finalidade;

 

Em que situações se deve pagar o IMT?  
O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) ocorre nas seguintes situações: 
•    Compra e venda de um imóvel; 
•    Permuta de imóvel (o valor a pagar de IMT vai ser apenas sobre o diferencial dos imóveis permutados); 
•    Quando se realiza uma liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, apenas é pago o IMT sobre o montante em dívida.

 


Podem existir casos em que o comprador está isento do pagamento deste imposto, tais como:

•    Imóveis para habitação permanente com valor de escritura ou valor patrimonial tributário (é considerado o maior destes dois valores) inferior a 121.330,00 € (nas regiões autónomas dos Açores e Madeira) ou inferior a 97.064,00 € (Portugal Continental);  
•    Prédios para revenda*;
•    Prédios rústicos adquiridos por Jovens Agricultores; 
•    Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal; 
•    Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento; 


* No caso da possibilidade de beneficiar de Isenção de IMT através da aquisição de prédios/Imóveis para revenda, será necessário verificar os pressupostos abaixo:
– O adquirente seja sujeito passivo inscrito para o exercício da atividade de compra e venda de imóveis (CAE 68100), e que comprove o exercício da atividade, pois de acordo com a lei actual, terá de ter exercido a actividade nos últimos dois anos;
– Na escritura constar que o imóvel adquirido se destina à revenda;
– O imóvel adquirido tem de ser revendido, no prazo de três anos, sem ser novamente para revenda;
– O imóvel não tenha estado sujeito a obras profundas de reabilitação.

 

Quando, e como, pagar o IMT?  
O pagamento do Imposto Municipal de Transmissões Onerosas (IMT) deverá ser efectuado antes da realização da escritura de compra e venda do imóvel. Na compra e venda de imóveis cujos processos são acompanhados por nós, estaremos disponíveis para informar o cliente acerca do procedimento mais adequado para se prosseguir com o pagamento dos impostos relacionados com a aquisição do imóvel, incluindo o IMT.

 

Observações: Embora a informação supra seja o mais correcta e informativa possível, informamos que a mesma não deve ser considerada vinculativa, pelo que se recomenda a leitura e/ou análise de documentos de suporte, relacionados com o tema, ou assunto, abordado.

A informação aqui fornecida, apesar de rigorosa, está sujeita a confirmação e não poderá ser considerada vinculativa.

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